Boletim de ocorrência, provas, responsabilidade civil e a relação com a seguradora, inclusive em casos de recusa ao teste do bafômetro, fazem parte da análise. Antes de aceitar qualquer desfecho, entenda o que ainda pode ser verificado no seu caso.
Dados do acidente reunidos.
Fotos, laudos e testemunhas mapeados.
Cobertura e eventual negativa avaliadas.
Próximos passos apresentados ao cliente.
O que aconteceu na via é só o começo. O que foi registrado depois é o que realmente importa mais tarde.
Como o acidente foi descrito e registrado oficialmente.
Fotos, vídeos, laudo pericial e testemunhas disponíveis.
Nexo causal e eventual culpa concorrente entre as partes.
Cobertura contratada e eventual negativa da seguradora.
Janelas de prescrição e de contestação junto à seguradora.
Se os relatos e documentos disponíveis são compatíveis entre si.
Para compreender a sua exposição é preciso conectar boletim de ocorrência, provas, seguro e responsabilidade.
Não basta saber o que aconteceu. É preciso conseguir demonstrar o que aconteceu.
Como o fato foi registrado oficialmente.
Fotos, vídeos, laudos e testemunhas disponíveis.
O que está contratado e o que foi respondido pela seguradora.
Quem responde pelo quê, e com base em que provas.
Nosso trabalho começa entendendo o que aconteceu e analisando os documentos disponíveis.
Boletim de ocorrência e documentos disponíveis.
Provas, responsabilidade e situação do seguro são avaliadas.
Explicamos o cenário e os próximos passos aplicáveis ao caso.
É comum confundir o seguro contratado voluntariamente com o antigo seguro obrigatório de danos pessoais. Entender a diferença evita expectativas equivocadas.
É comum que seguradoras neguem cobertura alegando embriaguez quando há recusa ao teste. Mas a lei exige mais do que uma alegação genérica para justificar essa negativa.
O segurado não deve agravar intencionalmente e de forma relevante o risco previsto no contrato de seguro, sob pena de perder a garantia.
Se o agravamento do risco for doloso, o segurado perde a garantia. Se for culposo, a consequência prevista é o pagamento da diferença do prêmio, não necessariamente a perda total da cobertura.
Sobrevindo o sinistro, a seguradora só pode recusar-se a indenizar se provar o nexo causal entre o relevante agravamento do risco e o sinistro caracterizado.
Boletim, provas, responsabilidade, seguro, prazos e eventual crime de trânsito não são analisados isoladamente. Eles se conectam.
Verificamos se os relatos, dados e circunstâncias foram registrados de forma completa e consistente.
O dever de prestar ou providenciar socorro à vítima existe independentemente da discussão sobre a culpa pelo acidente.
Analisamos fotos, vídeos, laudos e demais elementos técnicos disponíveis sobre a dinâmica do acidente.
A obrigação de reparar o dano depende de ato ilícito, dano e nexo causal. Havendo culpa concorrente, a indenização considera a gravidade da culpa de cada parte.
A pretensão de reparação civil prescreve, em regra, em três anos. Pretensões relacionadas ao contrato de seguro seguem prazos próprios, previstos na nova lei do setor.
Dependendo do resultado, um acidente pode caracterizar lesão corporal culposa ou homicídio culposo na direção de veículo automotor, com penas e critérios próprios.
Um acidente de trânsito reúne fatos, documentos e prazos que precisam ser conferidos com cuidado antes de qualquer conclusão.
Conferimos se detalhes relevantes do acidente foram devidamente registrados.
Verificamos o que ainda pode ser reunido, mesmo depois de algum tempo.
Analisamos se a seguradora demonstrou, de fato, o nexo causal alegado.
Verificamos se um eventual enquadramento criminal corresponde aos fatos e critérios legais.
Conferimos há quanto tempo o acidente ocorreu e quais prazos ainda estão em curso.
Verificamos se a conduta de ambas as partes foi devidamente considerada.
O que aconteceu no momento do fato.
Analisamos: dinâmica, envolvidos, testemunhas, socorro prestado.
O registro oficial do que aconteceu.
Analisamos: descrição dos fatos, dados dos envolvidos, elementos técnicos.
Cuidados médicos e produção de provas técnicas.
Analisamos: laudos, exames, relatórios técnicos disponíveis.
O aviso do sinistro e a análise da cobertura.
Analisamos: prazo de comunicação, cobertura contratada, resposta da seguradora.
Quem responde pelo quê, e com base em que provas.
Analisamos: nexo causal, culpa concorrente, consistência dos documentos.
Indenização, negativa questionada ou outra medida cabível.
Não paramos no boletim de ocorrência. Provas, responsabilidade, seguro e prazos são avaliados em conjunto.
Nada de resposta genérica. As circunstâncias do acidente, as provas disponíveis e o seguro envolvido moldam a análise.
Uma negativa alegando agravamento de risco também precisa ser fundamentada com prova, não apenas com suspeita.
Explicamos o que foi encontrado, o que isso significa e quais são os próximos passos possíveis para o seu caso.
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De um lado, uma estrutura dedicada a receber, organizar e acompanhar cada processo. Do outro, a leitura técnica de quem entende responsabilidade civil, seguro e crimes de trânsito. Essa combinação é o que sustenta a forma como o Anti Multas conduz cada atendimento.
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A pretensão de reparação civil prescreve, em regra, em três anos. Quanto antes as provas forem organizadas, maior a chance de preservá-las.
Envie o boletim de ocorrência e os documentos disponíveis para uma análise inicial do caso.