Enquanto a comunicação de venda não é feita, multas, pontos e reincidências geradas pelo veículo podem continuar recaindo sobre o antigo proprietário. Entenda o prazo legal e o que ainda pode ser feito no seu caso.
Documentos da negociação organizados.
Janelas de transferência e comunicação mapeadas.
Autuações posteriores à venda avaliadas.
Próximos passos apresentados ao cliente.
O que importa não é só ter vendido o veículo. É o que foi feito, e quando, depois disso.
Quando a propriedade foi efetivamente transferida.
Se e quando o órgão de trânsito foi informado da venda.
Autuações geradas pelo veículo depois da venda.
Dados disponíveis sobre quem adquiriu o veículo.
Janelas de transferência, comunicação e responsabilidade.
Se a documentação disponível sustenta a data alegada da venda.
Para compreender a sua exposição é preciso conectar data da venda, comunicação, multas posteriores e o histórico do veículo.
Não basta ter vendido. É preciso comprovar que a venda foi comunicada dentro do prazo.
Se e quando o comprovante foi encaminhado ao órgão de trânsito.
Qual documento comprova a venda e se ele está completo.
Quais autuações foram geradas depois da venda.
O que consta registrado desde a data alegada da venda.
Nosso trabalho começa entendendo a venda e analisando os documentos disponíveis.
Documentos da venda e notificações recebidas.
Datas, comunicação e multas posteriores são avaliadas.
Explicamos o cenário e os próximos passos aplicáveis ao caso.
O art. 134 do CTB liga diretamente a comunicação formal da venda à responsabilidade do antigo proprietário.
A situação de quem vendeu o veículo envolve prazos próprios, tanto para o comprador quanto para o antigo proprietário, previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
O comprador tem 30 dias, contados da transferência de propriedade, para tomar as providências necessárias à expedição do novo Certificado de Registro de Veículo.
Expirado o prazo do comprador sem a nova transferência, o antigo proprietário tem 60 dias para encaminhar ao órgão de trânsito cópia autenticada do comprovante de transferência, assinado e datado.
Sem a comunicação dentro do prazo, o antigo proprietário responde solidariamente pelas penalidades impostas ao veículo e suas reincidências, até a data da comunicação.
O comprovante de transferência de propriedade pode ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran.
Deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias, nas hipóteses do art. 123, é infração de natureza média, com previsão de multa e remoção do veículo como medida administrativa.
Multas geradas depois da venda podem ser objeto de recurso à JARI, com efeito suspensivo quando tempestivo, e prazo de até 24 meses para julgamento em cada instância.
A comunicação de venda possui requisitos objetivos. Quando um documento está incompleto, um prazo não foi observado, ou uma multa foi emitida sem considerar a data correta, isso pode mudar a análise do caso.
Conferimos se o comprovante de transferência está assinado e datado.
Verificamos se a comunicação foi feita dentro dos 60 dias previstos.
Comparamos a data das infrações com a data da venda e da comunicação.
Conferimos se os dados do veículo nas notificações estão corretos.
Verificamos se as notificações chegaram ao endereço correto e nos prazos legais.
Verificamos se o recurso foi julgado dentro do prazo legal.
O momento em que a propriedade muda de mãos.
Analisamos: data, contrato, dados do comprador.
30 dias para efetivar a transferência de propriedade.
Analisamos: se a transferência foi feita, atrasos, comprovantes disponíveis.
60 dias para o antigo proprietário comunicar, se a transferência não ocorreu.
Analisamos: comprovante, protocolo, data de envio.
O que pode ter sido gerado no período entre a venda e a comunicação.
Analisamos: datas das infrações, comparação com a data de comunicação.
Até quando ela permanece.
Analisamos: se a comunicação foi feita dentro do prazo, documentos que comprovam.
Regularização da situação do antigo proprietário.
Não paramos na data da venda. Comunicação, documentos, multas posteriores e histórico do veículo são avaliados em conjunto.
Nada de resposta genérica. A data da venda, os documentos disponíveis e o histórico de multas moldam a análise do seu caso.
Os prazos de 30 e 60 dias previstos em lei são o ponto de partida de qualquer análise sobre responsabilidade solidária.
Explicamos o que foi encontrado, o que isso significa e quais são os próximos passos possíveis para o seu caso.
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De um lado, uma estrutura dedicada a receber, organizar e acompanhar cada processo. Do outro, a leitura técnica de quem entende prazos, comunicação de venda e responsabilidade solidária do Direito de Trânsito. Essa combinação é o que sustenta a forma como o Anti Multas conduz cada atendimento.
Av. Carlos Martins Sodero, nº 185, Vila Independência, Piracicaba/SP, CEP 13418-385
Os 60 dias para comunicar a venda correm mesmo sem aviso. Enquanto a comunicação não acontece, a responsabilidade solidária permanece.
Envie os documentos disponíveis sobre a venda para uma análise inicial do caso.